Analistas e opositores guineenses reiteram que o decreto presidencial de dissolução do Parlamento é inconstitucional. Umaro Sissoco Embaló pode, então, ser questionado na justiça? O jurista Silvestre Alves duvida.
Cresce o coro de condenação à decisão do Presidente Umaro Sissoco Embaló de dissolver o Parlamento guineense. Vários analistas consideram a medida ilegal, porque viola o preceito constitucional de não dissolução da Assembleia nos 12 meses após a sua eleição.
O político e jurista Silvestre Alves, líder do Movimento
Democrático Guineense - uma das forças da coligação no poder, a plataforma
PAI-Terra Ranka, entende que o Presidente da República teria de ser
responsabilizado judicialmente, mas duvida da independência dos tribunais.
DW África: O Presidente da República violou a Constituição
ao dissolver o Parlamento?
Silvestre Alves (SA): A disposição constitucional é
claríssima – além disso, há outra disposição no artigo oitavo, número 2, que
diz que nenhuma lei, nenhum ato do Estado pode ser desconforme à
Constituição, sob pena de nulidade ou inexistência. Portanto, juridicamente,
não vincula a ninguém.
DW África: E sendo inconstitucional, como diz, o Presidente
da República poderá ser responsabilizado?
SA: Normalmente, deveria haver espaço para a
responsabilização, eventualmente através dos tribunais. Todavia, o nosso
sistema está comprometido. Aliás, o golpe começou nos tribunais há cerca
de um mês e meio, com homens armados a aparecer no Supremo Tribunal para impor
a autoridade da [guarda] do Presidente. Portanto, não há credibilidade para o
Tribunal.
DW África: Não se vislumbrando qualquer possibilidade do
Presidente da República ser responsabilizado internamente, o que se espera da
população?
SA: A responsabilidade última deve ser política, e deve
ser um ato de resistência à ordem ilegítima do decreto, que só o é formalmente
e não tem qualquer validade jurídica. Portanto, tem de haver uma manifestação
do povo para defenderem os seus interesses e a coisa pública.
DW África: E o que se espera da comunidade internacional
face a essa situação que se vive na Guiné-Bissau?
SA: Normalmente, a comunidade Internacional atrasa-se a
intervir. Mas eu penso que a questão é tão clara que constitucionalistas
renomados, como o professor Jorge Miranda Bacelar Gouveia, e outros,
sustentam esta minha posição sobre a inconstitucionalidade da disposição. Não
conheço nenhuma voz favorável ao decreto ou à intenção subjacente; tenho
registado só vozes críticas. Portanto, com um ato desta natureza, não há por
onde pegar. E, naturalmente, isso obriga o povo a tomar uma posição de defesa.
Não temos alternativa senão lutar pela defesa dos nossos direitos, esperando
que a comunidade internacional reaja, o mais depressa possível, para pôr cobro
a este desmando e a esta deriva que o sistema está a registar neste momento.
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